Pé de ipê florido em Limeira do Oeste, Minas Gerais

 "E, quanto ao vestuário, por que andais ansiosos? Olhai para os lírios do campo, como eles crescem; não trabalham nem fiam; E eu vos digo que nem mesmo Salomão, em toda a sua glória, se vestiu como qualquer deles."

Mateus 6:28-29 (ACF)

Foto de um pé de ipê florido num sítio da Fazenda do Barreiro, que fica nos fundos da Igreja Missionária Casa de Oração de Limeira do Oeste, Minas Gerais.


O território atual do Município de Limeira do Oeste é originalmente a Fazenda do Barreiro, que era posse de João Pedro Garcia Leal (1789-1855) e de sua esposa Antonia Francisca Ferreira. João Pedro Garcia Leal era irmão de José Garcia Leal (1786-1862).

José Garcia Leal fundou em 1820 a Fazenda Monte Alto, que atualmente é o Distrito de Alexandrita, no Município de Iturama, Minas Gerais, e, também fundou em 1835, a cidade de Sant'Anna do Paranahyba, atual Município de Paranaíba, Mato Grosso do Sul. João Pedro Garcia Leal e sua esposa negociaram a Fazenda Barreiro por título particular da barganha (permuta ou doação) datado de 06 de Julho de 1833, com seus sobrinhos Flávio Garcia Leal (1812-?) e Sabino Garcia Leal (1814-1847), filhos de José Garcia Leal.

Título de terra de 06 de Julho de 1833 em que Sabino Garcia Leal e Flavio Garcia Leal adquirem de João Pedro Garcia Leal, tio deles, uma fazenda que hoje é o Município de Limeira do Oeste-MG e parte do Município de Carneirinho-MG.
Acervo Minas Justiça

O processo divisório da Fazenda do Barreiro, que atualmente é o Município de Limeira do Oeste e parte do Município de Carneirinho, foi autuado na Comarca de Fructal em 04 de Fevereiro de 1914, e a linha divisória da Fazenda do Barreiro, conforme descrição do perito Hilarião Rodrigues Chaves (1888-1968), que atuou no processo divisório da Fazenda do Barreiro, é a seguinte:
"Tem principio onde faz barra no Rio Paranahyba o Rio S. Domingos, segue por este acima veio d'agua na direcção E, dividindo com a fazenda da Cruz até a barra da vertente do Corrego do Salto, segue por este acima, veio d"agua, na direcção E, dividindo com a fazenda da Macahuba (denomina-se Macahuba uma parte da fazenda da Cruz, formada pela bacia do corrego da Macahuba, margem esquerda do Rio S. Domingos), até a cabiceira, deste ponto segue em rumo ao espigão mestre, segue pelo gume deste espigão a esquerda, na direcção SE até frontiar a cabiceira da vertente da Onça, deste ponto segue ainda pelo gume do mesmo espigão na direcção NW, dividindo finalmente com a fazenda da Macahuba até outra vez ao Rio S. Domingos; segue por este acima veio d”agua na direcção SE, até frontiar a cabiceira da vertente da Mattinha, deste ponto segue pelo gume deste mesmo espigão, na direcção N até frontear a cabiceira da vertente da Onça, deste ponto segue ainda pelo gume do mesmo espigão na direção NW, dividindo finalmente com a fazenda da Macahuba até outra vez ao Rio S. Domingos; segue por este acima veio dagua na direcção SE, dividindo com as fazendas, Cruz e Bomfim dos Coqueiros até a bana da vertente da Divisa, segue por esta acima veio d"agua na direção SW, dividindo com a fazenda da Varginha, até a cabiceira, deste ponto segue em rumo ao espigão que divide esta fazenda com a da Varginha, segue pela gume da mesma na direcção SW, dividindo com a fazenda do Monte - Alto, até frontiar a cabiceira da vertente da Queixada, deste ponto segue pelo gume do mesmo espigão na direcção NW, dividindo com a fazenda da Solidade até frontiar a cabiceira da vertente da Cachoeirinha, deste ponto segue em rumo a mesma, segue por esta abaixo veio d'agua até o Ribeirão da Gramma, segue por este abaixo veio d”agua até a barra da vertente do Lagrimal, segue por este acima veio dagua até a cabiceira, deste ponto em rumo ao espigão mestre; segue pelo gume deste espigão na direcção S até frontear a cabiceira mestre da vertente do Café; deste ponto segue o rumo 73º 30"SW até a vertente da Taboca, segue por esta abaixo veio d'agua dividindo finalmente com a fazenda da Solidade, até o Rio Paranahyba, segue por este acima veio d'agua dividindo com os Estados Goyaz e Matto-Grosso, digo Matto-Grosso e Goyaz até o ponto onde teve principio.”

Planta da Fazenda do Barreiro (Município de Limeira do Oeste e parte do Município de Carneirinho)
Acervo Minas Justiça

Em 23 de Julho de 1914, foi homologado por Luiz José de França e Oliveira, juiz de Direito da Comarca de Fructal, a sentença de divisão e medição da Fazenda do Barreiro, pela qual dividiu este imóvel em quarenta e dois quinhões.


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