"E, quanto ao vestuário, por que andais ansiosos? Olhai para os lírios do campo, como eles crescem; não trabalham nem fiam; E eu vos digo que nem mesmo Salomão, em toda a sua glória, se vestiu como qualquer deles."
Mateus 6:28-29 (ACF)
Foto de um pé de ipê florido num sítio da Fazenda do Barreiro, que fica nos fundos da Igreja Missionária Casa de Oração de Limeira do Oeste, Minas Gerais.
José Garcia Leal fundou em 1820 a Fazenda Monte Alto, que atualmente é o Distrito de Alexandrita, no Município de Iturama, Minas Gerais, e, também fundou em 1835, a cidade de Sant'Anna do Paranahyba, atual Município de Paranaíba, Mato Grosso do Sul.
João Pedro Garcia Leal e sua esposa negociaram a Fazenda Barreiro por título particular da barganha (permuta ou doação) datado de 06 de Julho de 1833, com seus sobrinhos Flávio Garcia Leal (1812-?) e Sabino Garcia Leal (1814-1847), filhos de José Garcia Leal.
Título de terra de 06 de Julho de 1833 em que Sabino Garcia Leal e Flavio Garcia Leal adquirem de João Pedro Garcia Leal, tio deles, uma fazenda que hoje é o Município de Limeira do Oeste-MG e parte do Município de Carneirinho-MG.
Acervo Minas Justiça
O processo divisório da Fazenda do Barreiro, que atualmente é o Município de Limeira do Oeste e parte do Município de Carneirinho, foi autuado na Comarca de Fructal em 04 de Fevereiro de 1914, e a linha divisória da Fazenda do Barreiro, conforme descrição do perito Hilarião Rodrigues Chaves (1888-1968), que atuou no processo divisório da Fazenda do Barreiro, é a seguinte:
"Tem principio onde faz barra no Rio Paranahyba o Rio S. Domingos, segue por este acima veio d'agua na direcção E, dividindo com a fazenda da Cruz até a barra da vertente do Corrego do Salto, segue por este acima, veio d"agua, na direcção E, dividindo com a fazenda da Macahuba (denomina-se Macahuba uma parte da fazenda da Cruz, formada pela bacia do corrego da Macahuba, margem esquerda do Rio S. Domingos), até a cabiceira, deste ponto segue em rumo ao espigão mestre, segue pelo gume deste espigão a esquerda, na direcção SE até frontiar a cabiceira da vertente da Onça, deste ponto segue ainda pelo gume do mesmo espigão na direcção NW, dividindo finalmente com a fazenda da Macahuba até outra vez ao Rio S. Domingos; segue por este acima veio d”agua na direcção SE, até frontiar a cabiceira da vertente da Mattinha, deste ponto segue pelo gume deste mesmo espigão, na direcção N até frontear a cabiceira da vertente da Onça, deste ponto segue ainda pelo gume do mesmo espigão na direção NW, dividindo finalmente com a fazenda da Macahuba até outra vez ao Rio S. Domingos; segue por este acima veio dagua na direcção SE, dividindo com as fazendas, Cruz e Bomfim dos Coqueiros até a bana da vertente da Divisa, segue por esta acima veio d"agua na direção SW, dividindo com a fazenda da Varginha, até a cabiceira, deste ponto segue em rumo ao espigão que divide esta fazenda com a da Varginha, segue pela gume da mesma na direcção SW, dividindo com a fazenda do Monte - Alto, até frontiar a cabiceira da vertente da Queixada, deste ponto segue pelo gume do mesmo espigão na direcção NW, dividindo com a fazenda da Solidade até frontiar a cabiceira da vertente da Cachoeirinha, deste ponto segue em rumo a mesma, segue por esta abaixo veio d'agua até o Ribeirão da Gramma, segue por este abaixo veio d”agua até a barra da vertente do Lagrimal, segue por este acima veio dagua até a cabiceira, deste ponto em rumo ao espigão mestre; segue pelo gume deste espigão na direcção S até frontear a cabiceira mestre da vertente do Café; deste ponto segue o rumo 73º 30"SW até a vertente da Taboca, segue por esta abaixo veio d'agua dividindo finalmente com a fazenda da Solidade, até o Rio Paranahyba, segue por este acima veio d'agua dividindo com os Estados Goyaz e Matto-Grosso, digo Matto-Grosso e Goyaz até o ponto onde teve principio.”
Planta da Fazenda do Barreiro (Município de Limeira do Oeste e parte do Município de Carneirinho)
Acervo Minas Justiça
Em 23 de Julho de 1914, foi homologado por Luiz José de França e Oliveira, juiz de Direito da Comarca de Fructal, a sentença de divisão e medição da Fazenda do Barreiro, pela qual dividiu este imóvel em quarenta e dois quinhões.



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