Má legislação




Uma das causas de haver tantos pobres, segundo as investigações do Sr. Hoadley, tem sido, tanto na atualidade como especialmente no passado, a legislação que se tem adotado para melhorar a sorte dos mesmos.

     O que se tem passado em Inglaterra durante os últimos três séculos, dá ao mundo uma lição que jamais devia olvidar-se. O professor Walker faz em sua “Economia Política” um resumo das leis inglesas sobre o assunto, do qual extraímos o seguinte:

     No tempo de Henrique VIII se publicaram leis que exigiam uma contribuição forçada para o sustento dos pobres e, mais tarde, no reinado de Izabel, se introduziu o sistema, que se tornou permanente em Inglaterra, de dar a todo o indivíduo o direito de solicitar socorros públicos em caso de necessidade.

     A única coisa que serviu para de alguma forma impedir o rápido aumento da pobreza, que era a consequência precisa da adoção de uma lei, foi a exigência de que todos os que tivessem bastante força, deviam, para ganhar sua manutenção, trabalhar naquilo em que o governo os empregasse.

     No reinado de João VII, contudo, de tal maneira se modificou este requisito, que, ao que tinha a seu cargo o cuidar dos pobres, não se fazia preciso proporcionar empregos aos que desejavam trabalhar. Estes tais, no caso de não encontrarem trabalho, podiam viver à expensas do público.

    Esta medida fomentou a pobreza e deu mortal golpe na classe operária. O indivíduo propendia naturalmente a depender do Estado para seu próprio sustento e o de sua família, por isso que a posição do que vivia da caridade pública era menos penosa do que a do trabalhador independente e honrado.

    O operário mais trabalhador não consegue ganhar semanalmente mais de 122 onças de alimento, ao passo que o pobre mendigo recebia do governo, sem expor-se a trabalho algum, 151, tendo além disso melhor roupa e mais cômodo alojamento.

      E como se tudo isto não fosse suficiente, a lei determinava que o menino recebesse mais do que o adulto, e que os filhos ilegítimos tivessem maior ração do que os filhos de pessoas legitimamente casadas.

     Decretando uma tal lei se tinha o parlamento, sem querer, tornado protetor indireto do vício. Em consequência, haviam muitos distritos em que os jovens viviam amancebados com o fim de gozarem de tais vantagens para seus filhos.

     A lei foi causa de que a pobreza aumentasse de uma maneira espantosa e de que os pobres se multiplicassem de tal maneira que a quantia despendida em Inglaterra em 1832, para manutenção dos mendigos, elevou-se à crescida soma de $ 35.000.000.

    Um decreto promulgado por Guilherme IV, estabeleceu de novo a exigência para que trabalhassem os que vivessem da caridade pública, e aboliu a prática de suprir o erário nacional o que faltava no jornal do obreiro, dando isso por resultado, apesar dos efeitos subsistentes do sistema anterior, diminuir em três anos a despesa com o sustento dos pobres 45%.

     A lição dada por estes fatos tomados da história de legislação inglesa, é demasiadamente clara. Se o Estado oferece ao povo a oportunidade de viver sem trabalho, aumentará notavelmente o número dos que formam a classe mendicante; e, por outro lado, se estimula a independência do trabalho, fará diminuir consideravelmente o número dos que vivem da caridade dos mais.
 
 
Imprensa Evangelica. Ano XXVII, nº 18, 2 de Maio de 1891, p. 142.

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