Em 03 de Julho de 1822, o Ministério da Justiça foi criado no Brasil por meio do Decreto de 03 de Julho de 1822, que “Crêa a Secretaria do Estado dos Negocios da Justiça”, decreto este que teve a rubrica do Príncipe Regente brasileiro, D. Pedro I.
No Brasil Império, com a chegada do missionário e médico escocês Robert Reid Kalley (1809-1888) em Maio de 1855, a história da fé evangélica ganha um capítulo especial no Império brasileiro, com destaque para o seguinte: a Bíblia começa a circular de maneira abundante na nossa Nação por meio de colportores, incluindo os contratados pelo próprio missionário Kalley, bem como os colportores contratados pela Sociedade Bíblica Britância e Estrangeira, que aqui no Brasil enviou o seu primeiro colportor, o Sr. Richard Corfield. Já a Sociedade Bíblica Americana se instala por aqui em 1876.
Outro aspecto é que, embora a Constituição Imperial permitisse a realização dos chamados cultos acatólicos, os mesmos só podiam ser realizados em casas particulares, e esses locais não podiam ter aparência de templo. Estes mesmos cultos não podiam ser realizados em português, porém Kalley quebrou esta regra e juntamente com sua esposa, no Morro da Saúde, no Rio de Janeiro, realizaram o primeiro culto evangélico em língua portuguesa no Brasil.
Logo começaram as perseguições à fé evangélica, e a intervenção do Ministério da Justiça se fez necessário, especialmente no caso do colportor português Torquato Martins Cardoso. Em 1866 a prisão de Torquato Martins Cardoso em Sergipe teve grande repercussão na imprensa secular. O Delegado Antero Cicero de Assis num completo ato de abuso de autoridade prendeu o colportor português por considerar que as Bíblias que o mesmo vendia eram falsas.
O Ministro da Justiça Martim Francisco Ribeiro de Andrada (1825-1886) foi interpelado pelo deputado maranhense Belfort Duarte a fim de que levasse o caso ao Imperador D. Pedro II. O despacho de Sua Majestade, o Imperador D. Pedro II, só veio na 2ª Seção do Ministério dos Negócios da Justiça de 04 de Maio de 1868, e foi favorável ao colportor Torquato Martins Cardoso.
O inteiro teor desta 2ª Seção do Ministério dos Negócios da Justiça de 04 de Maio de 1868 foi publicado assim: “Declara que a venda de livros sagrados, reputados contrarios á religião catholica, é permittida, por ser conforme a liberdade individual; salvo o procedimento criminal, por via de processo, nos casos expressos nos arts. 277 e 278 do Codigo Criminal. Rio de Janeiro, 4 de maio de 1868. Illm. E Exm. Sr. Foi presente a Sua Magestade o Imperador a representação de Torquato Martins Cardoso contra o acto desse presidencia e do chefe de policia dessa provincial, negando a licença para a venda de livros sagrados, por serem reputados contrarios ás doutrinas da Religião Catholica Apostolica Romana. E o mesmo augusto senhor, tendo ouvido a secção de justiça do conselho de estado, com cujo parecer se conformou por sua imperial e immediata resolução de 22 do mez proximo passado, houve por bem mandar declarar a V. Ex.: 1º que é do rigoroso dever dessa presidencia respeitar e manter a liberdade individual, consagrada no art. 169 §§ 1º, 5º e 24 da Constituição; 2º que o chefe de policia não podia proceder contra o reclamante senão nos casos expressos nos arts. 277 e 278 do Codigo, não arbitrariamente senão por via de processo criminal; 3º que não é licito a um delegado do governo imperial o dizer e sustentar o proposito de proceder arbitrariamente no caso de deficiencia das leis do paiz. O que lhe communico para sua intelligencia e devida execução. Deus guarde a V.Ex. – Martim Francisco Ribeiro de Andrada. – Sr. presidente da provincia de Sergipe."
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