Martinho Lutero (1483-1546)
Martinho Lutero (1483-1546) quando teve que comparecer perante a Dieta de Worms, em Abril de 1521, viveu um dos momentos mais dramáticos da história. Ali em Worms, estava reunido o poder secular, representado por nobres, príncipes, magistrados, e o poder político religioso de Roma representado por sacerdotes. O Imperador Carlos V queria que o reformador se retratasse de seus escritos, mas Lutero não retrocedeu.
O General Jorge Freundsberg, pondo a mão no ombro de Lutero quando o reformador entrava no julgamento da Dieta de Worms, disse ao reformador: "...mongesinho, mongesinho, tens deante de ti um passo e um negocio tais, que nem eu nem muitos capitães temos jamais visto semelhante nas mais sanguinolentas batalhas. Mas, se a tua causa é justa, segue em nome de Deus, e nada temas. Deus não te abandonará." (A Penna Evangelica, nº 774, 22 de Agosto de 1942, p. 1)
Em Worms, “Lutero apelara para sua consciência, afirmando: Minha consciência está presa à palavra de Deus – disse à Côrte. Não voltarei atrás em ponto algum, porque voltar-se contra a consciência não é honesto, nem sadio. Permanecerei assim e não posso fazê-lo de modo diferente. Deus me ajude. Amém.” (Jornal do Brasil, nº 178, 30 de Outubro de 1967, Caderno Especial, p. 3)
Já na Dieta de Espira, em 1529, está o momento histórico que levou a fé evangélica a ser reconhecida pelos séculos como Protestante. Lutero não se fazia presente, por motivos de segurança, pois o Imperador Carlos V queria a validação da sentença prolatada em 1521, na cidade de Worms, contra Martinho Lutero. A sentença da Dieta de Worms declarou Martinho Lutero um fora da lei, permitiu que qualquer um pudesse tirar a vida de Lutero sem sofrer consequências penais, além de permitir que qualquer juiz, independente de sua jurisdição, decretasse a prisão de Lutero em qualquer parte que o reformador fosse encontrado. Pela graça de Deus, esta sentença nunca foi cumprida.
“Em 1529, na Dieta de Espira, os príncipes luteranos protestaram contra toda tirania em assuntos de fé e consciência.” (Blyth Agriculturist, 14 de Novembro de 1930, p. 2)
O protesto dos príncipes evangélicos que compunham a Dieta (Assembleia política alemã) de Espira, do qual se originou o termo Protestante, nomeando de Protestantes, pelo decorrer dos séculos, os seguidores da fé evangélica, foi o seguinte: “Protestamos pelos presentes, diante de Deus, nosso único Criador, Preservador, Redentor, e Salvador, e que um dia será nosso Juiz, bem como diante de todos os homens e de todas as criaturas, que nós, por nós e pelo nosso povo, nem consentimos nem aderimos de maneira alguma ao decreto proposto, em nada que seja contrário a Deus, a Sua santa Palavra, ao nosso direito de consciência, à salvação de nossas almas...” (D’AUBIGNÉ, Jean Henri Merle. History of the Reformation of the Sixteenth Century. Volume IV. Oliver & Boyd: Edimburgo, Escócia, 1853, p. 75-76)
O protesto de Espira, além de defender a autoridade suprema da Bíblia sobre a vida do cristão, protestou pelo Direito de Consciência. A obra A Cyclopaedia of illustrations of moral and religious truths de John Bayte, 1865, p. 172, assim define Direito de Consciência: “Por isso entende-se que é o direito que um ser humano tem de professar suas próprias opiniões em assuntos de religião, e de adorar a Deus do modo que considerar mais aceitável a Ele.”
Jean Henry Merle D’Aubginé (1794-1872) ao escrever A História da Reforma do Décimo Sexto Século, a mais popular obra sobre a Reforma, assim classifica o Direito de Consciência: “O Protestantismo coloca o poder da consciência acima do magistrado, e a autoridade da Palavra de Deus acima da igreja visível.” (D’AUBIGNÉ, Jean Henri Merle. History of the Reformation of the Sixteenth Century. Volume IV. Oliver & Boyd: Edimburgo, Escócia, 1853, p.76)
Martinho Lutero (1483-1546) em sua obra Da Autoridade Secular, escrita em 1523, consagra a defesa do Direito de Consciência desta maneira: “O regime temporal tem leis que apenas abrangem o corpo e os bens e as outras coisas exteriores na terra. Pois sobre a alma Deus não pode e não quer deixar ninguém governar a não ser somente ele. Por conseguinte, se uma autoridade secular se atreve a impor uma lei à alma, aí ela interfere no regime divino, seduzindo e corrompendo as almas.” (LUTERO, Martim. Da Autoridade Secular. Editora Sinodal: São Leopoldo-RS, 1979, p. 44)
Sobre o fundamento do Direito de Consciência é que a Reforma Protestante garantiu a separação de Estado e igreja, estabelecendo o estado laico, e concedendo a imunidade tributária de templos, e concedendo a proteção constitucional aos locais de culto.
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