Martinho Lutero: fora da lei dos homens, dentro da lei de Deus

 

Martinho Lutero (1483-1546)

Martinho Lutero (1483-1546) além de tradutor da Bíblia para o alemão, ainda ficou conhecido durante os séculos como rebelde, reformador, fora da lei, professor, compositor de hinos, pastor, e um quase bacharel em Direito.

 

Lutero foi considerado um fora da lei por sentença, por causa da corajosa atitude dele em seu julgamento na Dieta de Worms, em 1521, quando o reformador declarou perante juízes, nobres, e sacerdotes, que permaneceria fiel à Bíblia, e apenas se retrataria perante o poder secular e judiciário da época, se fosse convencido pelo que está escrito na Bíblia, de que ele estava errado. Um dos objetivos do julgamento em Worms era que Lutero se retratasse de seus escritos que versavam sobre assuntos bíblicos, críticas ao papado, e contra o comportamento de certas pessoas, incluindo o pontífice romano. Os livros de Lutero foram levados ao recinto de julgamento. Martinho Lutero reconheceu as obras como sendo de sua autoria, mas declarou ao Imperador Carlos V (1500-1558), que não se retrataria.

“... intimado a retratar-se, proferiu, perante o Imperador e os altos dignitários do Império, eloquente discurso, terminando com estas célebres palavras: ‘Refutai-me, pois, e convencei-me pelo testemunho das Santas Escrituras, em argumentos claríssimos, do contrario não posso e não quero retratar-me, pois não é seguro nem prudente agir contra a consciência. ’” (PEREIRA, Eduardo Carlos. O Problema Religioso da América Latina: Empresa Editora Brasileira, 1920, p. 29-30).

“É a Biblia para nós a unica e infallivel regra de fé e pratica. Foi para ella que appellou o ousado Luthero perante a augusta assembléa de Worms.” (A Semana Evangelica, 30 de Novembro de 1927, p. 01)

Em 17 de Abril de 1521, na cidade de Worms, Martinho Lutero viveu um momento dramático: teve que comparecer perante a Dieta (Assembleia política alemã), para ser julgado por seus escritos. A sentença ali prolatada foi cruel, e o Edito de Worms declarou Lutero um fora da lei, uma vez que, naquela época ainda não existia o conceito de desobediência civil, bem como o declarou herege, réu de lesa-majestade, condenou seus escritos, permitiu que qualquer juiz da Alemanha, independentemente de jurisdição, pudesse ordenar a prisão dele, além de permitir qualquer pessoa capturar e até mesmo matá-lo, sem consequências penais e cíveis.

A sentença foi decretada quando Martinho Lutero fora dispensado da sala de julgamento. Frederico da Saxônia (1463-1525), primeiro príncipe evangélico da Alemanha, permaneceu no recinto do julgamento, e ouviu a leitura da sentença, por isso ele ordenou a seus soldados que procurassem Lutero e o capturassem para salvar a vida do reformador, já que um dos pontos da sentença permitia que qualquer pessoa capturasse Lutero.

Sem que Martinho Lutero tivesse consciência, os soldados de Frederico da Saxônia o capturaram e levou ele para o Castelo de Wartburgo, e foi lá na clausura daquele castelo que Martinho Lutero traduziu a Bíblia para o alemão.

A cronologia da vida de Lutero até chegar ao julgamento na Dieta de Worms pode ser assim descrita:

Em 31 de Outubro de 1517, Martinho Lutero pregou as 95 teses na porta da igreja do Castelo de Wittemberg;

Em 04 de Julho de 1519, Lutero começa a discutir a questão da autoridade papal com Eck, em Leipsic. Neste debate, Martinho Lutero defendeu que a única autoridade sobre a consciência do ser humano, é a Palavra de Deus, ou seja, a Bíblia;

Em 1520, uma bula, ou decreto papal, determinou que em sessenta dias Lutero se retratasse de seus escritos, sob pena de excomunhão, mas Lutero não se retratou, e queimou a bula papal publicamente, em 10 de Dezembro de 1520. Em 1521, a excomunhão de Lutero foi oficializada.

"A 10 de dezembro do ano 1520, em praça pública, à frente de professores e estudantes, Lutero queimava a 'Bula Papal' que o condenava. O clarão daquela fogueira iluminou uma nova era da história da humanidade... Sem dúvida alguma, a maior bênção, o mais glorioso fruto da Reforma é a PALAVRA DE DEUS aberta aos nossos olhos... Liberdade de consciência, liberdade religiosa, livre exame, liberdade de imprensa, valorização do homem, devemos, em grande parte, ao movimento reformador do século XVI." (O Puritano, nº 1999, 25 de Outubro de 1951, p. 1)

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