Robert Reid Kalley (1809-1888) e a Liberdade de Culto no Brasil

 

Um personagem ainda a ser conhecido pelos evangélicos brasileiros, o missionário e médico escocês Robert Reid Kalley foi sem dúvida, além de um herói da fé evangélica do Brasil Império, foi o arauto da luta pela liberdade de culto no Brasil. 

Embora a Constituição Imperial Brasileira permitisse a existência de cultos acatólicos, os mesmos deveriam ser praticados em locais que não tivessem aparência de igreja e realizados em língua estrangeira. 

Kalley desembarca no Rio de Janeiro em 09 de Maio de 1855 com este clima de hostilidade à fé protestante num país de dimensões continentais. Embora os cultos acatólicos fossem feitos em língua estrangeira, Kalley e sua esposa Sarah participavam de cultos no Morro da Saúde, no Rio de Janeiro, ministrados em português, sendo, pois, a primeira congregação evangélica a cultuar em língua portuguesa no Brasil. 

Certa vez um grupo pastoreado por Kalley em Niteroi sofreu uma decisão arbitrária do chefe de polícia Hollanda Calvacanti que ousou considerar culto evangélico ajuntamento ilegal, contrariando as leis vigentes no Brasil Império: “Não tem lugar, nem concedo licença para taes reuniões. Secretaria, 27 de Dezembro de 1873. Hollanda Calvacanti.” (Imprensa Evangelica, nº 1, 1874, p. 3-4). 

Um dos episódios mais conhecidos da estada do Dr. Kalley no Brasil foi a apreensão feita na alfândega brasileira dos exemplares de sua obra "O Ladrão na Cruz" em 1862. Kalley precisou recorrer às autoridades federais para liberá-los, pois o inspetor da alfândega, o Sr. Antonio Eulalio, considerava esta obra ofensiva à religião oficial do País. Enfim, em 22 de Dezembro de 1862 saiu uma decisão favorável a Kalley no Ministério da Fazenda, dando aval para a retirada de "O Ladrão na Cruz" da alfândega. 

"Decisão nº 594. Fazenda. Em 22 de Dezembro de 1862. Sobre despachos de obras impressas obscenas ou contrarias á Religião de Estado. Ministerio dos Negocios da Fazenda. – Rio de Janeiro – em 22 de Dezembro de 1862. Haja V.S. de mandar admittir a despacho o volume contendo exemplares da obra “O Ladrão na Cruz”, pertencendo ao Dr. Roberto Reid Kalley, a que se refere o officio dessa Inspectoria de 21 de Fevereiro ultimo, ficando V.S. na intelligencia de que o art. 516, § 1º, do Regimento de 19 de Setembro de 1860, na parte em que prohíbe o despacho de obras impressas manifestamente obscenas, ou contrarias à Religião do Estado, deve ser entendido nos termos do art. 278 do Codigo Criminal, isto é, obras ou doutrinas que destruão as verdades fundamentaes da existencia de Deus, e da immortalidade da alma. Deus guarde a V.S. – Visconde de Albuquerque. – Sr. Conselheiro Inspector da Alfandega da Côrte."

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