Robert Reid Kalley pastoreava um grupo de crentes em Niteroi, Rio de Janeiro, e este grupo sofreu decisão arbitrária do chefe de polícia Hollanda Calvacanti em 27 de Dezembro de 1873 que considerou culto evangélico ajuntamento ilegal, contrariando a Constituição do Brasil Império.
"No dia 18 de Dezembro p. p. reuniram-se varias pessoas de differentes nações para lerem pacificamente as Escripturas Sagradas e darem culto a Deus conforme a religião evangélica que professam. Eram pelas 7 ½ horas da noite, rua do Passo da Pátria em S. Domingos. Pelas 8 horas foram interrompidas por pedradas que quebraram as vidraças e continuaram por ver meia hora. Não appareceu patrulha nem autoridade. No dia 9 o inquillino da casa foi com um amigo dar parte ao sub-delegado do districto, que multou-os e declarou os ajuntamentos illicitos, e que não daria passo algum para a protecção dos assistentes. No dia 20 o interressado com três amigos dirigiram-se ao Sr. Dr. Chefe de policia, que não ver escuta-los, dizendo que taes ajuntamentos eram prohibidos e que fossem fazer heresias no cume do Pão de Assucar. Informado d’estes successos fez o pastor da igreja da qual são membros os congregados, um requerimento ao subdelegado. O portador da petição foi insultado e trouxe uma resposta verbal no dia 24. No dia 26 indo-se buscar o despacho, foi dito que essa autoridade não estava para aturar sécas. No dia 27, o mesmo pastor, Dr. Roberto Reid Kalley, requereu ao chefe de policia que lhes desse garantias, narrando todo o occorrido. Á essa petição feita nos devidos termos, deu o chefe de policia o seguinte despacho: — 'Não tem lugar, nem concedo licença para taes reuniões. Secretaria, 27 de Dezembro de 1873.' — Hollanda Calvacanti." (Imprensa Evangelica, nº 1, 03 de Janeiro de1874, p. 3-4).
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