Dr. Robert Reid Kalley e a celebração de um casamento no Recife

 

O Diario Rio de Janeiro, nº 300, de 1 de Novembro de 1873 traz o relato inicialmente publicado no Jornal do Recife noticiando as agressões sofridas pelo Dr. Robert Reid Kalley e sua esposa, a Sra. Sarah Poulton Kalley, em Recife, quando o Dr. Kalley, na notícia grafado como Kelley, realizava um casamento na casa de culto evangélico: "Do Jornal do Recife extrahimos as seguintes noticias: 'UM FACTO VERGONHOSO. — Ante-hontem (23) á noute deu-se na rua Augusta o seguinte facto: Na casa que serve alli de igreja aos sectarios do rito evangélico, celebrava-se um casamento entre pessoas de côr parda, ao qual assistiam muitas outras, estando a sala replecta. Era celebrante o Sr. Dr. Keley e haviam sido preenchidas todas as formalidades recommendadas pelo decreto n. 369 de 17 de Abril de 1863. Como não se passasse secretamente o facto, julgaram alguns individuos, que tinham o direito de entrar, e como não conseguissem isto, agglomeraram-se á porta e proromperam em grande assuada. Appareceu então o Sr. subdelegado do 1º districto de S. José, acompanhado de algumas praças, e limitou a sua acção em fazer cercar á casa pelos policiaes. Vendo os promotores do barulho, que a autoridade não tratava de dissuadi-los do máo procedimento que tinham, fazendo-lhes vêr que a lei autorisa e garante o acto religioso que se estava celebrando, interpretaram que o seu silencio como uma tacita reprovação da cerimonia e continuaram na vozeria encetada, que era agora acompanhada já com algumas pedradas. Findo o casamento tiveram que sahir noivos e convidados debaixo de um chuveiro de dicterios próprios de quem os lançava; mas ao sahir o Sr. Dr. Keley e sua mulher foi sobre ambos um grupo de inconsiderados, que pretendiam maltratal-o physicamente, e forçoso foi occultal-o em uma casa da rua visinha, Caldeireiro, donde só depois de meia noute pode retirar-se. Foi um máo acto. A lei do paiz permitte os casamentos entre pessoas de culto differentes á religião que professamos, uma vez que sejam presididos por um pastor da respectiva seita. Assim, pois, ninguem póde intervir em taes actos e menos vilipendial-os, sem por sua vez transgredir á lei.'"

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