No ano de 1521, Martinho Lutero (1483-1546) foi levado a julgamento perante a Dieta de Worms, na Alemanha, por causa de seus escritos.
Em 26 de Março de 1521, um oficial do imperador entregou a Martinho Lutero um salvo-conduto (habeas corpus preventivo) a fim de que o reformador comparecesse ao julgamento em Worms, sem risco de prisão.
No dia 16 de Abril de 1521, Martinho Lutero chegou a Worms, e, na data de 17 de Abril daquele ano, o reformador comparece a sua audiência de julgamento.
Como Martinho Lutero não se retratou pelo que escrevera durante o julgamento, a sentença de Edito de Worms declarou que o reformador era um fora da lei, herege, réu de lesa-majestade, além de outras imposições contra ele.
A sentença foi lida sem a presença de Lutero, pois lhe fora ordenado que se retirasse do recinto de julgamento.
O príncipe Frederico da Saxônia estava presente durante a leitura da sentença, e pediu a seus soldados que encontrasse Martinho Lutero pelo caminho, e o levasse em segurança para o Castelo de Wartburgo, e assim foi feito.
"[...]. O Eleitor da Saxônia, orgulhoso da coragem demonstrada por seu súdito na Dieta de Worms, ordenou que ele fosse interceptado ao passar pelas florestas próximas a Eisenach e conduzido ao antigo Castelo de Wartburgo [...]. Foi ali que realizou, em parte, a obra mais importante e que mais haveria de ajudar a Reforma: a tradução do Novo Testamento para a língua vernácula. [...]." (El Abogado Cristiano Ilsutrado, 15 de Outubro de 1886, p. 154)

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