Um documento de divisão de terras de 1838

Documento de 13 de Janeiro de 1838, divisão de terra entre Flávio Garcia Leal e Sabino Garcia Leal
Acervo Minas Justiça/Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Documento de 13 de Janeiro de 1838, lavrado em Sant'Anna do Paranahyba, atual Paranaíba, Mato Grosso do Sul, descreve a divisão particular, que os irmãos Sabino Garcia Leal e Flávio Garcia Leal, realizaram do território que hoje é o Município de Limeira do Oeste, Minas Gerais e parte do Município de Carneirinho, Minas Gerais.

Neste documento particular, que encontra-se preservado no Arquivo Permanente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, Sabino Garcia Leal, ficou com duas partes da fazenda, posteriormente chamada de Morrinhos, depois Bebedouro, e, por fim, Barreiro, cuja área corresponde ao Município de Limeira do Oeste e uma parte que fica ao norte do Município de Carneirinho, e Flávio Garcia Leal, ficou com uma parte ao sul, que foi posteriormente chamada de Fazenda Soledade, localizada dentro do território do Município de Carneirinho.

Este documento particular de divisão de terras, datado de 13 de Janeiro de 1838, diz o seguinte:

“Disemos nos abaixo assinados eu Flavio Garcia Lial, e minha mulher Secilia Claudina Oliveira q” entre os mais bens de q” somos senhores e posçuidores e livre e jeral administração; hi bem assim uma Fazenda denominada dos morrinhos a qual se compoem digo qual Fazenda principiando suas divizações da baixa do boriti com Paranaíba pelo Paranaíba assima the corredeira q” tem da parte debaxo do porto dexando livre este ambito pa. o porto Rial athe huma corredera q” pa. assima do porto e dahi seguindo paranaíba assima athe a Barra de São Domingos seguindo por elle assima athe confrontar com os morrinhos e dahi dos morrinhos seguindo o espigão mestre the confrontar nas cabeceiras do referido boriti e pr. elli abaixo the sua Barra cuja Fazenda somos sócios com meo Irmão Sabino Garcia Lial a saber elli senhor de tres partes e nos huma o q” ao faser desta ficamos divisados por hum Ribeirão q” tem entre dois bebedores a saber: principiando a diviza dos ditos bebedores pa. assima pello veio d”agua de huma vertente assima the o espigão a procurar o Ribeirão da taboca desça mesma fronteira seguindo pello veio the suas cabiceiras e seguindo o espigão mestre sirculando o q” verte a este e o Ribeirão dos bebedores, seguindo pello veio the a Barra ficando em suciedade da taboca digo, Ribeirão da taboca ficando do veio deste para baxo de suciedade a saber ficando nós com huma parte e Meu irmão Sabino Garcia Lial com duas partes por ser mto. De nosças livres vontades sem constrangimentos de peçoa Alguma pasçamos dois papeis de divizas ficando hum em meu poder do referido Meu Irmão e outro em meu poder e para firmeza paçamos entre nós os prezentes títulos e pedimos a Justiça de Sua M. J. lhe dem enteiro vigor. Hoje, Sant'anna 13 de Janeiro de 1838, Flavio Garcia Lial. Asino a rogo de minha Irman Siçilia Claudina de Oliveira. Justino Joze de Souza. Tta. Prezte. Joaquim de Oliveira Simões. Tta. Prezte. Domingos Coelho Paim.”


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